quarta-feira, 7 de outubro de 2009

A versão leve da Lei anti-fumo no RS

Há várias diferenças entre a lei anti-fumo implantada nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, para a lei gaúcha. Na última terça-feira o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou a lei anti-fumo do Estado, proposta pelo deputado Miki Breier (PSB).
Trata-se da lei que restringe o cigarro e seus similares em recintos fechados de uso coletivo, com previsão de multa aos desobedientes. Uma das peculiaridades da lei no RS é que os proprietários de estabelecimentos terão o direito de optar por construir locais fechados para a ação dos fumantes. Contando com sistemas de ventilação e exautores, assim devem ser os agradáveis fumódromos, nos bares do sul. Enquanto isso, na lei paulista e carioca não é permitido fumar em ambientes fechados e nem em lugares reservados para usuários de tabaco nos restaurantes.
A lei passa a valer no mesmo dia, caso for sancionada pela governadora do estado, sem precisar de prazos para adaptação. Por não ser tão rigorosa, podemos interpretá-la como ingênua.
O projeto teve a previsão de multa de R$ 331,80, declarada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Enquanto em São Paulo a punição pode ser de R$ 1.585, segundo informações publicadas na Zero hora de terça. A medida aprovada pela Assembléia Legislativa do RS não pune gravemente quem fuma em locais fechados, e para completar a intenção amoral, mantém os fumódromos ativos.
Acontece que o Rio Grande do Sul é um dos principais produtores de fumo no país. É a justificativa do deputado Breier, por não implantar no Estado uma lei tão rigorosa quanto à imposta em São Paulo e Rio.
Além das diferenças das leis de anti-fumo, entre estados, o que deveria ser implantado seria algo mais que campanhas contra o tabaco e fotos depressivas no verso das carteiras. A importância da iniciativa, o objetivo da lei, está justamente no fato de chamar a atenção coletiva para uma questão que exige ações conscientes.
A lei demonstra o propósito de defender os fumantes passivos, os que até então são obrigados a conviver com o aroma de fumaça que adentra roupas, cabelos e ambientes quando compartilhados por adeptos ao tabaco.
Embora o Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares de Porto Alegre já ter declarado posicionamento contrário à implantação da lei anti-fumo gaúcha, ela só passa a valer se for sancionada pela governadora.
No entanto, o fato de a lei entrar ou não em vigor, de forma alguma impede que haja a autoconsciência dos usuários em respeito a quem não tem o vício.

Por: Daíse Carvalho

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