quarta-feira, 18 de agosto de 2010

O direito à felicidade.


Já faz algum tempo que a deputada pelo PC do B no Rio Grande do Sul Manuela D'Ávila e o senador do PDT Cristóvão Buarque movimentam-se para uma alteração no art. 6º da Constituição Federal no que diz respeito aos direitos sociais. Para estes parlamentares, é necessário que seja incluída na Constituição o direito à felicidade, direito este "inerente à cada indivíduo e à sociedade".
Lendo assim parece tão bonito. Entretanto, Cristóvão Buarque não é Chico Buarque e a carga poética da frase e pela minha lei a gente era obrigado a ser feliz escrita pelo segundo não se repete na emenda constitucional proposta pelo senador.
Você que está lendo isso agora é capaz de definir o que é a felicidade de fato? Pois é, eu também não.
Está se discutindo algo tão abstrato que ninguém é capaz de definir com eficácia, enquanto isso, problemas concretos como saúde, cultura e educação não têm uma discussão de ênfase semelhante.
Se estes problemas urgentes e concretos fossem tratados com a devida seriedade e responsabilidade, não tenham dúvidas de que todos estaríamos um passo a frente desta coisa indefínivel que é a felicidade.

Por: Mário Brandes
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